Decreto nº 79.606 de 28/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1977
Abre á Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 560.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:
Cr$ 1,00
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO
0802 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
0802.02040132.021 - Processamento de Causas
3.1.2.0 - Material de Consumo........................................................... 98.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................... 250.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores...................................... 212.000
___________________
TOTAL ............................................................................................ 560.000
___________________
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
Cr$ 1,00
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO
0802 - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Atividade - 0802.02040132.021
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................................ 70.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................................................. 200.000
4.1.4.0 - Material Permanente............................................................. 290.000
___________________
TOTAL............................................................................................ 560.000
___________________
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"