Decreto nº 79.591 de 26/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1977
Incorpora a Comissão Nacional de Belas Artes à Fundação Nacional de Arte - FUNARTE
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e de acordo com o disposto nos artigos 1º, § 2º e 8º da Lei nº 6.312, de 16 de dezembro de 1975, decreta:
Art. 1º Fica incorporada à Fundação Nacional de Arte - FUNARTE, a Comissão Nacional de Belas Artes, criada pela Lei nº 1.512, de 19 de dezembro de 1951.
Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura adotará as providências necessárias à concretização da incorporação de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Ney Braga."