Decreto nº 79.578 de 20/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno e benfeitorias, necessários à passagem de parte da linha de transmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e, ainda, o que consta do Processo nº MME 703.970-75,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade particular, e benfeitorias, com a área total de 4.725,00m² (quatro mil e setecentos e vinte e cinco metros quadrados), situado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessário à passagem de trecho da linha de transmissão, em 345kv, a ser estabelecida entre a subestação de Embu-Guaçu, no Município de Embu-Guaçu, e a Estação Chaves de Interlagos, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O terreno referido no artigo anterior, de propriedade atribuída a Clarence Noble Capps, compreende aquele constante da planta de situação nº 409.519-A, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 703.970-75, e assim descrito:
"Tem início na interseção da curva de nível da cota 747 da Represa Billings, com a lateral Oeste da faixa da linha de transmissão Cubatão-Pirituba; daí, segue por essa lateral da faixa em direção Sul, na distância de 59,68m (cinqüenta e nove metros e sessenta e oito centímetros), deflete à direita e continua pela lateral da faixa na distância de 90m (noventa metros); aí, deflete fortemente à direita e segue em direção Noroeste, na distância de 118,89m (cento e dezoito metros e oitenta e nove centímetros), até atingir a curva de nível da cota 747 da Represa de Billings; deflete à direita e segue pela curva de nível da cota 747 da Represa de Billings em direção Nordeste, acompanhando suas curvaturas na distância de 78m (setenta e oito metros), até atingir o ponto de partida, confrontando a Noroeste com a Represa de Billings, a Leste com a faixa de terreno ocupada com a linha de transmissão Pirituba-Cubatão e a Sudoeste com a propriedade também atribuída a Clarence Noble Capps; o terreno descrito esta situado na localidade de Capela do Socorro, Município de São Paulo, Estado de São Paulo".
Art. 3º Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a promover a desapropriação do referido terreno e benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no Processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do terreno abrangido por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"