Decreto nº 79.571 de 25/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1977
Delega competência ao Ministro de Estado do Trabalho para nomear os representantes classistas, integrantes do Conselho Nacional de Política Salarial.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, item III, da Constituição, artigo 1º, §§ 2º e 3º da Lei nº 5.617, de 15 de outubro de 1970, e na conformidade dos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e Decreto número 62.460, de 25 de março de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Trabalho, para nomear os representantes classistas, efetivos e suplentes, que deverão compor o Conselho Nacional de Política Salarial.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto"