Decreto nº 79.569 de 25/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Amazonas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal dos imóveis constituídos por terrenos e benfeitorias, localizados na Faixa de Fronteira, Município de Benjamim Constant, Estado do Amazonas, ocupados pelo Comando de Fronteira do Solimões, Colônia Militar de Tabatinga e 1º Batalhão Especial de Fronteira nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, a seguir discriminados:

a) A área do Alojamento de Professores: mede 25,00m de frente para Rua Vilagran Cabrita, por 31,30m da frente aos fundos, constituindo-se num quadrilátero regular de 782,50m², confinando pelo lado direito com terrenos de Raimundo Lino dos Santos; pelo esquerdo com Igreja Católica e pelos fundos com terrenos da dita Igreja Católica e Grupo Escolar Marechal Rondon.

b) A área do Posto de Patrulha do Marco: mede 35,00m de frente para Rua Dezenove de Novembro; pelo lado esquerdo mede 43,00m confinando com terrenos Próprio Nacionais da Faixa de Fronteira; pelo lado direito mede 55,70m sobre a linha geodésica limite Brasil - Colômbia, fechando assim polígono de forma triangular com 751,50m².

c) A área do Hospital do Marco: entesta na Avenida da Amizade com 64,50m; pelo lado direito confronta com a Rua Duarte Coelho com 102,00m; pelo lado esquerdo confina com terrenos da TELAMAZON com 99,00m; e pelos fundos confronta com a Rua Marechal Sampaio com 64,10m, fechando assim quadrilátero de forma irregular com superfície de 6.461,10m².

d) A área do aquartelamento do Comando da Fronteira do Solimões: O ponto 1 foi situado na margem esquerda do Igarapé Brilhante e do Rio Solimões, no Local onde o Primeiro deságua no segundo. Partindo do ponto 1, Igarapé Brilhante acima, pela sua margem esquerda, até a sua nascente, medindo 2.275,00m encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2 com o rumo magnético 81º 30'NE, medindo 4.000,00m encontra-se o ponto 3; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 3 confrontam com terrenos Próprios Nacionais da Faixa de Fronteira, ocupados em sua maior parte pela Vila do Marco; partindo do ponto 3 com rumo magnético 6º 45'SE, medindo 1.212,40m encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4 com rumo magnético 81º 30'SW, medindo 4.480,60m encontra-se o ponto 5; partindo do ponto 5 com rumo magnético 82º 30'NW, medindo 365,60m encontra-se o ponto 6; partindo do ponto 6 com rumo magnético 61º 45'NW, medindo 408,00m encontra-se o ponto 7; partindo do ponto 7 com rumo magnético 85º 00' NW, medindo 439,30m encontra-se o ponto 8; partindo do ponto 8 com rumo magnético 72º 18'SW, medindo 140,90m encontra-se o ponto 9, situado na extremidade oeste do Igarapé Beruri; partindo do ponto 9, Igarapé Beruri abaixo, pela sua margem direita, medindo 875,00m encontra-se o ponto 10, situado na margem direita do igarapé Beruri; e esquerda do Rio Solimões, nos local onde o primeiro deságua no segundo; partindo do ponto 10; Rio Solimões acima, ao longo de sua margem esquerda, medindo 1.125,00m encontra-se o ponto 1 início desta descrição e demarcação, fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 7.355.000,00m². Os alinhamentos compreendidos entre os pontos 3 e 10 confrontam com terrenos Próprios Nacionais da Faixa de Fronteira ocupados em parte pela COMARA.

Os imóveis em questão estão caracterizados de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 14, de 17 de fevereiro de 1977, do Ministério do Exército.

Art. 2º - Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Benjamim Constant - AM.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire"