Decreto nº 79.562 de 20/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 1977
Concede reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual, de Decoração e de Educação Artística, da Faculdade de Artes, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 525 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 4.752 - 4.752 - 4.4754 - 4.755 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É Concedido reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual, de Decoração e de Educação Artística, com habilitações em Desenho, em Artes Plásticas e em Música, da Faculdade de Artes, mantida pela Fundação Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"