Decreto nº 79.559 de 20/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 22 abr 1977
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação de Joinville, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 521 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 3.925 de 1976 - CFE e 209.911 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura de 1º Grau, com habilitações em Administração Escolar, em Inspeção Escolar e em Supervisão Escolar, e licenciatura plena, com habilitações em Magistério de 2º Grau, em Administração Escolar de 1º e 2º Graus, Inspeção Escolar de 1º e 2º Graus, Orientação Educacional de 1º e 2º Graus e em Supervisão Escolar de 1º e 2º Graus, da Faculdade de Educação de Joinville, mantida pela Associação Catarinense de Ensino, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"