Decreto nº 79.553 de 19/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1977

Aprova o Regulamento para a Diretoria do Pessoal Militar da Marinha.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, que com este baixa, assinado pelo Ministro da Marinha.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 69.023, de 6 de agosto de 1971, e 75.633, de 18 de abril de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

REGULAMENTO PARA A DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA

CAPíTULO I
Dos Fins

Art. 1º A Diretoria do Pessoal Militar da Marinha (DPMM), criada pelo Decreto nº 62.860, de 12 de junho de 1968, organizada pelo Regulamento aprovado pelo Decreto número 66.070, de 14 de janeiro de 1970, reorganizada pelo Decreto nº 69.023, de 6 de agosto de 1971, alterado pelos Decretos números 75.633, de 18 de abril de 1975 e 76.688, de 27 de novembro de 1975, é o órgão integrante do sistema de apoio do Ministério da Marinha responsável pelas funções logísticas pertinentes e que tem por finalidade completar, dirigir, planejar coordenar e controlar as atividades relacionadas com o pessoal militar da Marinha.

Art. 2º Para a consecução da sua finalidade, cabe à DNPM:

I - Exercer as atribuições de órgão central de administração do pessoal militar da Marinha;

II - Propor princípios, condições e critérios básicos para a carreira do pessoal militar;

III - promover a distribuição do pessoal militar nomeado ou designado para as Organizações Militares, de conformidade com a legislação em vigor;

IV - Promover o recrutamento e desligamento do pessoal militar;

V - Tratar dos assuntos pertinentes aos direitos, deveres e disciplina do pessoal militar, e dos atos preliminares do processo da Justiça Militar;

VI - Dirigir o Serviço Militar na Marinha;

VII - Orientar, dirigir e controlar a Reserva Naval e o pessoal militar inativo;

VIII - Efetuar ou promover a seleção do pessoal militar, visando ao atendimento das necessidades da Marinha, de acordo com a legislação pertinente a cada situação;

IX - Manter o cadastro do pessoal militar;

X - Promover e controlar a identificação do pessoal militar; e

XI - Controlar e manter atualizados os dados relativos à Herança Militar.

Parágrafo único. Na aplicação do disposto neste artigo, observar-se-á o que dispuser a legislação específica para o Corpo de Fuzileiros Navais.

CAPíTULO II
Da Organização

Art. 3º A DPMM é subordinada à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha.

Art. 4º A DPMM, dirigida por um Diretor (DPMM-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DPMM-02), por um Gabinete (DPMM-03) e assessorado por um Conselho Técnico (DPMM-04), e um Conselho Econômico (DPMM-05), compreende sete (7) Departamentos a saber:

I - Departamento de Planejamento (DPMM-10);

II - Departamento de Oficiais (DPMM-20);

III - Departamento de Praças (DPMM-30);

IV - Departamento de Assuntos Jurídicos (DPMM-40);

V - Departamento de Recrutamento, Reserva Naval e Inatividade (DPMM-50);

VI - Departamento de Administração (DPMM-60); e

VII - Departamento de Sistemas (DPMM-70).

Parágrafo único. A DPMM dispõe ainda de uma Secretária (DPMM-06) e um Grupo de Assessoria (DPMM-07), diretamente subordinados ao Vice-Diretor.

CAPíTULO III
Do Pessoal

Art. 5º A DPMM dispõe do seguinte pessoal:

I - Um (1) Oficial General, da ativa, do Corpo da Armada - Diretor;

II - Um (1) Oficial Superior, da ativa - Vice-Diretor;

III - Seis (6) Oficiais Superiores, da ativa, Chefes dos Departamentos de Planejamento, de Oficiais, de Praças, de Assuntos Jurídicos, de Recrutamento, Reserva Naval, e Inatividade, e de Sistemas;

IV - Um (1) Oficial Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Chefe do Departamento de Administração;

V - Um (1) Capitão-de-Corveta, da ativa, do Corpo da Armada-Assistente;

VI - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;

VII - Praças do CPA e do CP-CFN de acordo com a Tabela de Lotação; e

VIII - Servidores civis do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Marinha.

CAPíTULO IV
Das Disposições Gerais

Art. 6º Este Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado de acordo com as normas em vigor;

CAPíTULO V
Das Disposições Transitórias

Art. 7º Dentro de cento e oitenta (180) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor do Pessoal Militar da Marinha submeterá à aprovação do Ministro da Marinha, de acordo com as Instruções em vigor, o projeto de Regimento Interno da Diretoria do Pessoal Militar da Marinha.

Art. 8º O Diretor do Pessoal Militar da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento até que seja aprovado o Regimento Interno.

Brasília, 19 de abril de 1977.

GERALDO AZEVEDO HENNING

Ministro da Marinha"