Decreto nº 79.551 de 19/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1977
Autoriza o Ministro da Fazenda a contratar empréstimo mediante emissão de Títulos da Dívida Externa, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com a autorização do Decreto-lei número 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da República Federativa do Brasil, empréstimo externo, através de emissão de Títulos da Dívida Externa, no valor de até DM 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de marcos alemães), a serem colocados publicamente por um grupo de instituições financeiras lideradas pelo Deutsche Bank Aktiengesselschaft, Frank furt, Alemanha, nos termos do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.
§ 1º A autorização concedida por este artigo abrange a negociação e celebração de convênios, ajustes e contratos bem como o estabelecimento de termos e condições para a emissão, resgate e serviço dos títulos representativos do empréstimo contratado.
§ 2º Os Títulos da Dívida Externa que forem emitidos em decorrência de contratação autorizada por este artigo serão controlados pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º Os valores dos juros e do principal dos Títulos da Dívida Externa que forem emitidos para a formalização da operação de crédito a que se refere este decreto serão pagos ou remetidos livremente, sem quaisquer descontos, inclusive de natureza tributária ou cambial, na forma do artigo 9º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"