Decreto nº 79.547 de 19/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1977
Concede reconhecimento aos cursos de Letras, de Estudos Sociais, de Ciências Sociais e de Pedagogia, da União das Faculdades Francanas, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 515-77, conforme consta dos Processos números 3.723-24-27-28-76-CFE e 209.913 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciaturas de 1º grau e plena, esta com habilitação em Português-Inglês e respectivas literaturas, de Estudos Sociais, habilitação em Educação Moral e Cívica, de Ciências Sociais e de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério de 2º grau, em Administração Escolar de 1º e 2º graus, em Orientação Educacional de 1º e 2º graus e em Educação de Excepcionais da União das Faculdades Francanas, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"