Decreto nº 79.538 de 15/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 1977

Dispõe sobre a destinação, no exercício de 1977, dos recursos para execução do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, decreta:

Art. 1º No exercício de 1977, o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA, utilizará recursos no valor de Cr$ 3.536.000.000,00 (três bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), provenientes do sistema de incentivos fiscais, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971.

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo são adicionais aos financiamentos agrícolas com recursos próprios dos agentes financeiros do PROTERRA, na Amazônia e no Nordeste.

Art. 2º A distribuição, em 1977, dos recursos especificados no artigo anterior será a seguinte:

I - Cr$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de cruzeiros) ao Fundo de Redistribuição de Terras, criado na forma do artigo 2º do Decreto nº 70.677, de 6 de junho de 1972;

II - Cr$ 164.000.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões de cruzeiros) para aplicação, por intermédio do Ministério da Agricultura, em ações discriminatórias, fiscalização da posse e do uso da terra, extensão rural, pesquisa e assistência ao cooperativismo e outras atividades correlatas;

III - Cr$ 515.000.000,00 (quinhentos e quinze milhões de cruzeiros) para projetos de apoio ao fortalecimento da infra-estrutura agrícola da Amazônia e do Nordeste;

IV - Cr$ 725.000.000,00 (setecentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros) para o Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste - POLONORDESTE, instituído pelo Decreto nº 74.794, de 30 de outubro de 1974;

V - Cr$ 570.000.000,00 (quinhentos e setenta milhões de cruzeiros) para o Programa de Pólos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia - POLAMAZÔNIA, instituto pelo Decreto nº 74.607, de 25 de setembro de 1974;

VI - Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para o Programa de Desenvolvimento da Agroindústria do Nordeste, de que trata a Exposição de Motivos nº 5, de 20 de maio de 1974, do Conselho de Desenvolvimento Econômico; e

VII - Cr$ 1.356.000.000,00 (hum bilhão, trezentos e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros) para apoio financeiro a projetos de expansão e modernização da agricultura, pecuária e agroindústria.

Art. 3º Os retornos e resultados operacionais, gerados pelos refinanciamentos e repasses efetuados com recursos do PROTERRA, serão utilizados em novos refinanciamentos.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1977; 156º da Independência 89º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Mário Henrique Simonsen.

João Paulo dos Reis Velloso.

Maurício Rangel Reis."