Decreto nº 79.537 de 14/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão, pela Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A. - TELERJ, áreas de terra, sem benfeitorias, necessárias à implantação e construção de estação de rádio e faixas de terras destinadas, respectivamente, ao seu acesso e à passagem de linha de transmissão, a serem desmembradas de maior porção, situadas no Município de Santo Antônio de Pádua, zona rural, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública:
a) para fins de desapropriação, área de terra, com 1.600.00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), necessária à implantação e construção de Estação de Rádio, pela Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ;
b) para fins de instituição de servidão, duas áreas de terra, sendo, uma, com 17.370.00m² (dezessete mil, trezentos e setenta metros quadrados) e, a outra, com 6.250.00m² (seis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), destinadas, respectivamente, à via de acesso àquela Estação e à passagem de linha de transmissão, a serem desmembradas de maior porção, de propriedades indicadas nos artigos 2º, 3º e 4º, situadas no Município de Santo Antônio de Pádua, zona rural, Estado do Rio de Janeiro, sem benfeitorias, tudo de conformidade com a planta número APT-2-20-161 e demais documentos acostados no Processo número 14.700-76, do Ministério das Comunicações.
Art. 2º A área de terra destinada à implantação e construção da Estação de Rádio (ABE1E2CE3A), de que trata o artigo 1º possui a forma de um quadrado de 40.00m (quarenta metros) de lado, perfazendo 1.600m² (um mil e seiscentos metro quadrados), situa-se no imóvel denominado "São José da Boa Vista", ocupando:
I - 406,00m² (quatrocentos e seis metros quadrados), a ser desmembrado de maior porção, de propriedade de Oswaldo de Souza, transcrição sob número 7.153, no Livro 3-F, do Registro de Imóveis; a área de terra possui a forma de um trapézio retângulo e apresenta as seguintes dimensões e confrontações: o seguimento CB, mede 40,15m (quarenta metros e quinze centimetros) no rumo de 85º40'NE, confronta-se com parte do terreno destinado à Estação de Rádio a ser desmembrado da maior porção de propriedade de Maria Pinto Ferreira e outros; o segmento BE, mede 8,40m (oito metros e quarenta centímetros), no rumo de 9º20'SE, o segmento E1-E2, mede 40,00m (quarenta metros) no rumo 80º40'SW, o segmento E2-C1, mede 11,90m (onze metros e noventa centímetros), no rumo de 9º20'NW, confrontam-se com o terreno remanescente;
II - 1.194,00m² (um mil, cento e noventa e quatro metros quadrados) a ser desmembrada de maior porção de propriedade de Maria Pinto Ferreira e outros, transcrição sob o número 3.885, Livro 3-M, do Registro de Imóveis; a área possui a forma de um trapézio retângulo e apresenta as seguintes dimensões e confrontações: o segmento BC, mede 40,15m (quarenta metros e quinze centímetros), no rumo de 85º40'SW, confronta-se com parte do terreno destinado à Estação de Rádio a ser desmembrada da maior porção, de propriedade de Oswaldo de Souza; o segmento CE3, mede 28,10m (vinte e oito metros e dez centímetros), no rumo de 9º20'NW, confronta-se com o terreno remanescente, segmento E3-A, mede 40,00m (quarenta metros) no rumo de 80º40'NE, confronta-se com o terreno remanescente; o segmento AB onde termina a área de terra destinada a faixa de acesso à Estação de Rádio, mede 31,60m (trinta e um metros e sessenta centímetros), no rumo 9º20'SE, confronta-se com o terreno remanescente e a faixa de terra destinada ao acesso à Estação de Rádio;
Art. 3º O acesso ao imóvel descrito no artigo 2º, será provido por uma faixa de terreno (ABCDEFGHIJLMN), com área de 17.370,00m² (dezessete mil, trezentos e setenta metros quadrados), largura constante de 10,00m (dez metros), medindo em seu eixo de simetria 1.737,00m (um mil setecentos e trinta e sete metros), tendo início na rua Piauí, em ponto distante 28,00m (vinte e oito metros) do encontro das Ruas Goiás e Guanabara.
Parágrafo único. A faixa de terreno de que trata este artigo é composta de áreas de terras identificadas pelos segmentos: AB, 9,00m (nove metros); BC, 458,30m (quatrocentos e cinquenta e oito metros e trinta centímetros); CD, 33,00m (trinta e três metros); DE 170,10m (cento e setenta metros e dez centímetros); EF, 52,50m (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros); FG, 79,10m (setenta e nove metros e dez centímetros); GH, 117,40m (cento e dezessete metros e quarenta centímetros); HI, 268,40m (duzentos e sessenta e oito metros e quarenta centímetros); IJ, 216,10m (duzentos e dezesseis metros e dez centímetros); JL, 119,10m (cento e dezenove metros e dez centímetros); LM, 82,20m (oitenta e dois metros e vinte centímetros); NM, 131,80m (cento e trinta e um metros e oitenta centímetros) que termina no segmento AB do imóvel objeto do artigo 2º, a serem desmembrados de maior porção de propriedades, respectivamente, de Mário José dos Santos, transcrição sob o número 5.330, do Livro 3-D, do Registro de Imóveis; Manoel Pereira Nogueira Filho, transcrição sob o número 5.066, do Livro 3-D, do Registro de Imóveis; Sebastião Carneiro da Silva, transcrito sob o número 3.257, do Livro 3-C, do Registro de Imóveis; Nicolau Belloti, transcrição sob o número 4.641, do Livro 3-D, do Registro de Imóveis; Vicente Belloti, matrícula número 54, de 23 de fevereiro de 1976, no Livro 2, do Cartório do 1º Ofício; João Belloti, matrícula número 53 de 23 de fevereiro de 1976, no Livro 2, do Cartório do 1º Ofício; Carlos Manhães Belloti, transcrição sob o número 7.039, do Livro 3-F, Registro de Imóveis; Trajano Pereira de Barros, transcrição sob o número 3.104, do Livro 3-D, do Registro de Imóveis; Manoel Pereira Pinto, transcrição sob o número 4.671, Livro 3-D, do Registro de Imóveis; Manoel Pereira Pinto e Nicolau Belloti; Manoel Pereira Pinto; Maria Pinto Ferreira e outros, transcrição sob o número 3.885, do Livro 3-M, do Registro de Imóveis.
Art. 4º A faixa de passagem de linha de transmissão (OPQR) que trata o artigo 1º, com área de 6.250m² (seis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), largura constante de 10,00m (dez metros), medindo em seu eixo de simetria 625,00m (seiscentos e vinte e cinco metros), tendo início e término, respectivamente no final da rua Nilo Peçanha no ponto "R" e no ponto "O" na divisa das propriedades de Manuel Pereira Pinto e Nicolau Belloti e no da faixa de acesso ao imóvel descrito no artigo 2º, de que trata o artigo 3º.
Parágrafo único. A faixa de terreno de que trata este artigo é composta e identificada pelos segmentos: OP, 560,00m (quinhentos e sessenta metros); PQ, 12,00m (doze metros); QR, 53,00m (cinquenta e três metros), a serem desmembrados ma maior porção de propriedade, respectivamente, de Nicolau Belloti, Vicente Belloti, Carlos Manhães Belloti, João Belloti, Sebastião Carneiro da Silva, Antonio Pereira Nogueira e Nicolau Belloti.
Art. 5º Fica a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, autorizada a promover a desapropriação de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 6º A desapropriação é declarada de caráter urgente, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.356, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"