Decreto nº 79.536 de 14/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão, as áreas que menciona, do prédio denominado Edifício Brasul Ourinhos, na Avenida Altino Arantes nº 25, na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, pela Telecomunicações de São Paulo S/A. - TELESP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º alínea "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública:
a) para fins de desapropriação uma área medindo 59.42m² (cinquenta e nove metros e quarenta e dois decímetros quadrados), localizada no topo do prédio denominado Edifício "Brasul Ourinhos", na Avenida Altino Arantes, nº 25, na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, e a respectiva fração ideal do terreno destinada ao funcionamento de Estação Repetidora de Rádio pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP;
b) para fins de instituição de servidão, 18,00m2 (dezoito metros quadrados), de parede, parte externa, do aludido Edifício, destinados à passagem e à fixação de cabos.
Parágrafo único.- As áreas de que trata este artigo estão ocupadas pela TELESP a t/itulo de locação e a respectiva fração ideal do terreno será desmembrada da maior porção das frações ideais do terreno constante da transmissão nº 9.688, às fls. 137, do livro 3-H de Transcrição das Transmissões do Cartório do Registro de Imóveis da Cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, sendo as respectivas Averbações de propriedade dos Condôminios do Edifício "Brasul Ourinhos".
Art. 2º - As áreas destinadas à Estação, à passagem e à fixação de cabos, indicadas no artigo 1º conforme a Planta SPI-4/A/77 e demais documentos constantes do Processo nº 1.355-77, do Ministério das Comunicações possuem as seguintes características:
I - para a Estação a área se desdobra em:
a) parte de lage do terraço, possui forma de polígono regular (ABCDEA), com 35,10m2 (trinta e cinco metros e dez decímetros quadrado).
b) parte de lage de cobertura do terraço, possui forma de polígono irregular (EFGHIJKLE), com área de 24,32m2 (vinte e quatro metros e trinta e dois decímetros quadrados).
II - para a passagem e fixação dos cabos, a área é representada por uma faixa de parede, parte externa, medindo em seu eixo de simetria 60,00m (sessenta metros), por 0,30m (trinta centímetros) de largura, tendo inicio e término no Bastidor Terminal, localizado no topo do Edifício e na divisa do seu terreno, respectivamente.
Art. 3º - Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, autorizada a promover a desapropriação e instituição de servidão indicada neste Decreto, na forma da legislação vigente e com seus recursos próprios.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1977; 156º da Idependência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclídes Quandt de Oliveira"