Decreto nº 79.535 de 14/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 1977
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Emissora Rural de Rio do Sul Ltda., cuja denominação foi, posteriormente, alterada para Rádio Difusora Alto Vale Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 37.456-75,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de março de 1976, a concessão outorgada pelo Decreto nº 57.378, de 3 de dezembro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 20 subsequente, à Emissora Rural de Rio do Sul Ltda., cuja denominação foi, posteriormente alterada para Rádio Difusora Alto Vale Ltda., para executar na cidade de Rio do Sul Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º - O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de Portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"