Decreto nº 79.527 de 13/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1977

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, dos terrenos que menciona, situados no Município de Iguape e na Ilha Comprida, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967.

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União, autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado de São Paulo, dos terrenos de marinha situados no Município de Iguape e na Ilha Comprida, com as áreas de 990,00m² (novecentos e noventa metros quadrados e) 26.000,00m² (vinte e seis mil metros quadrados), respectivamente, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0168-347, de 1976.

Art. 2º Os terrenos a que se refere o art. 1º destinam-se à implantação, pelo cessionário, de uma linha de transmissão de energia elétrica, ligando o Município de Iguape à Ilha Comprida, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Caberá ao cessionário a responsabilidade por indenização de benfeitorias existentes e demais ônus decorrentes do empreendimento, tornando-se nula a cessão, independentemente de ato especial, sem direito a qualquer ressarcimento, por parte da União, se aos terrenos, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento da cláusula contratual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"