Decreto nº 79.524 de 13/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1977
Declara sem efeito o Decreto nº 48.159, de 10 de maio de 1960, que concedeu à Companhia de Cimento Portland Barroso o direito de lavrar calcário e argila no Município de Barroso, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e oito mil cento e cinqüenta e nove (48.159), de dez (10) de maio de mil novecentos e sessenta (1960) que concedeu à Companhia de Cimento Portland Barroso o direito de lavrar calcária e argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Caeté ou Bom Jardim, Distrito e Município de Barroso, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. - (DNPM. 5.071-54).
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"