Decreto nº 79.519 de 13/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1977
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da subestação de Taubaté, da Centrais Elétricas de São Paulo S/A. - CESP, no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME 700.248-77,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, de propriedade particular, com 41,3604ha (quarenta e um hectares, trinta e seis ares e quatro centiares) necessárias á implantação da subestação de Taubaté, no Município de Taubaté, no Estado de São Paulo.
Art. 2º As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes das plantas de situação números SbE118; SbE118-1; SbE118-2; SbE118-3; e SbE118-4. Aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME 700.248-77 e assim descritas:
a) área de terra com 19,2918ha (dezenove hectares, vinte e nove ares e dezoito centiares) de propriedade atribuída a José Roberto Bueno de Matos e assim configurada:
- começa no ponto 1, situada na divisa da Light Serviços de Eletricidade S.A., segue com o rumo de 58º06'NE, numa distância de 421,22m, confrontando com a Light Serviços de Eletricidade S.A., até o ponto 2 segue com o rumo de 31º54'SE, numa distância de 700,00m, confrontando com José Roberto Bueno de Matos até o ponto 3; segue com o rumo de 58º06'SW, numa distância de 190,34m confrontando com José Roberto Bueno de Matos até o ponto 4; segue com o seguinte rumos e distâncias 65º12'NW, 48,95m; 31º26'NW, 36,36m; 28º00'NW, 13,74M; 24º16'NW, 63,59m, 28º28'NW, 52,50m; 15º02'NW, 14,03m; 34º51'NW, 6,38m; 85º09'NW, 7,88m; 54º04'NW, 95,44m; 55º04'NW, 276,37m; 62º10'NW, 130,11m; 58º06'NW 13,29m; 07º41'NE, 3,02m; até o ponto 1 onde teve o início esta descrição tendo confrontado do ponto 4 ao ponto 1, com a Prefeitura Municipal de Taubaté:
b) área de terra com 21,9979ha (vinte e um hectares noventa e nove ares e setenta e nove centiares) de propriedade atribuída a Antonio Werneck de Carvalho e assim configurada:
- começa no ponto 1 situada na divisa da Light Serviços de Eletricidade S.A., segue com os seguintes rumos e distâncias 61º40'SE, 149,31m; 55º01'SE, 276,88m; 54º34'SE, 82,04m; 43º52'SE, 22,31m; 29º19'SE, 63,94m; 2318'SE, 122,39m; 04º25'SW, 26,78m; 36º21'SW, 31,43m; até o ponto 9, tendo confrontado do ponto 1 ao ponto 9m, com a Prefeitura Municipal de Taubaté, segue com o rumo de 58º06'SW, numa distância de 320,88m, confrontando com Antonio Werneck de Carvalho até o ponto 10 segue com o rumo de 31º54'NW, numa distância de 700,00m, confrontando com Antonio Werneck de Carvalho até o ponto 11; segue com o rumo de 58º06'NE, numa distância de 168,23m, confrontando com a Light Serviços de Eletricidade S.A., até o ponto 1, onde teve início esta descrição:
c) área de terra com 0,0650ha (seis ares e cinqüenta centiares) de propriedade atribuída a Pedro Capeleto e assim configurada:
- começa no ponto 1, situada na cerca de divisa, segue com o rumo de 58º06'SW numa distância de 35,45m, confrontando, com Pedro Capeleto até o ponto 2; segue com o rumo de 11º29'NW, numa distância de 37,21m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Taubaté até o ponto 3; segue com o rumo de 82º57'SE, numa distância de 5,14m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Taubaté até o ponto 4; segue com o rumo de 62º10'SE, numa distância de 36,64m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Taubaté até o ponto 1, onde teve início esta descrição; e
d) área de terra com 0,0057ha (cinqüenta e sete centiares) de propriedade atribuída a Benedito Yolando Capeleto e outros e assim configurada:
- começa no ponto 1, situado na cerca de divisa, segue com o rumo de 58º06'SW, numa distância de 16,72m, confrontando com Bendito Yolando Capeleto e outros, até o ponto 2; segue com o rumo de 29º10'NE, numa distância de 10,09m, confrontando com a prefeitura Municipal de Taubaté até o ponto 3; segue com o rumo de 42º14'NE, numa distância de 4,71m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Taubaté, até o ponto 4; segue com o rumo de 60º28'SE, numa distância de 7,02m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Taubaté, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º A Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP fica autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de imissão de posse nas áreas de terras abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"