Decreto nº 79.507 de 13/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1977
Declara sem efeito o Decreto nº 63.134, de 21 de agosto de 1968, que concedeu à Mineração Guimarães Ltda. o direito de lavrar minério de manganês, no Município de Jequitaí, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada sem efeito o Decreto número sessenta e três mil, cento e trinta e quatro (63.134), de vinte e um (21) de agosto de mil novecentos e sessenta e oito (1968), que concedeu à Mineração Guimarães Ltda. o direito de lavrar minério de manganês em terrenos de propriedade de Daniel da Fonseca Júnior, no lugar denominado Fazenda Chapada, Distrito e Município de Jequitaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.547-60).
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"