Decreto nº 79.504 de 13/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1977

Retifica o Decreto nº 77.682, de 26 de maio de 1976, que declarou a caducidade do Manifesto de Mina referente à mina de quartzo situada no Município de Cristalina, Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº 77.682, de 26 de maio de 1976, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 836, de 22 de março de 1938, referente à mina de quartzo situada nos lugares denominados Fiuza e Claros, Municípios de Cristalina, Estado de Goiás, registrado em nome de José da Costa Mendes".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM 582-37).

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki "