Decreto nº 79.503 de 13/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1977

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1.º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Blandinas Antunes de Souza, para lavrar mica e pedras coradas em terrenos de domínio do Estado de Minas Gerais, no lugar denominado Cabeceiras do Córrego Ferruginha, Distrito de Aldeia, Município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto nº 58.848, de 15 de julho de 1966.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.147-41)

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"