Decreto nº 79.499 de 13/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1977
Declara sem efeito o Decreto nº 28.106, de 11 de maio de 1950, que concedeu a Francisco Lotufo Filho o direito de lavrar quartzito e associados no Município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e oito mil cento e seis (28.106), de onze (11) de maio de mil novecentos e cinqüenta (1950), que concedeu a Francisco Lotufo Filho o direito de lavrar quartzito e associados em terrenos de propriedade de José Buono, Januário dos Santos, Luiz dos Santos e Adriano dos Santos, Distrito de Taissupeba, Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, cujos direitos estão averbados em nome de Cia. Paulista de Mineração.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 3.428-44).
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"