Decreto nº 79.497 de 13/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1977

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Cia. de Mineração e Metalurgia São Paulo - Paraná, para lavrar carvão mineral em terrenos de propriedade de Antônio Tavares Leite, no lugar denominado Fazenda Água do Pinhal, Distrito e Município de Siqueira Campos, Estado do Paraná, pelo Decreto nº 6.227, de 5 de setembro de 1940.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.649-44).

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki "