Decreto nº 79.496 de 13/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1977

Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada a Ernesto Liviero, para lavrar caulim e associados em terrenos de propriedade de Bianchini Batista, no lugar denominado Colônia, Distrito e Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, pelo Decreto número 21.869, de 26 de setembro de 1946, cujos direitos estão averbados em nome de Walter Liviero.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 7.229-43).

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"