Decreto nº 79.492 de 13/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1977
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Diatomita Industrial Ltda., para lavrar diatomita no lugar denominado Lagoa do Mato, Distrito e Município de Aquiraz, Estado do Ceará, pelo Decreto nº 20.989, de 16 de abril de 1946.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 3.369-39).
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"