Decreto nº 79.491 de 13/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1977
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Diatomita Industrial Ltda., para lavrar diatomita no lugar denominado Lagoa Alagoinha, Distrito e Município de Aquiraz, Estado do Ceará, pelo Decreto nº 16.017, de 6 de junho de 1944.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM 3369-69)
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"