Decreto nº 7949 DE 03/10/2017
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 out 2017
Promove alterações no Decreto nº 4.633, de 19 de julho de 2016.
O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.861.351-6,
Decreta:
Art. 1º Fica inserido o art. 1º A ao Decreto nº 4.633 , de 19 de julho de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A A Usina Termelétrica de Araucária poderá formalizar contratos de fornecimento de gás natural diretamente com o produtor, importador ou comercializador de gás canalizado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil