Decreto nº 79.489 de 13/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Desenho Industrial, de Comunicação Visual e de Educação Artística, ministrados pela União de Faculdades Francanas, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 22-77, conforme consta dos Processos números 3725-26-29-76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1 - É concedido reconhecimento aos cursos de Desenho Industrial, de Comunicação Visual e de Educação Artística de 1 e 2 graus, com habilitações em Desenho e em Artes Plásticas, ministrados pela União de Faculdades Francanas, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Franca, com sede na cidade de Franca, Estado de São Paulo.

Art. 2 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"