Decreto nº 79.487 de 13/04/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1977
Concede reconhecimento ao curso de Educação Artística, da Faculdade de Formação Profissional Integrada, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 50-77, conforme consta dos Processos números 3982-76 - CFE e 207.271-77, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Educação Artística, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Formação Profissional Integrada, mantida pela Fundação Brasileira de Educação, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"