Decreto nº 7.947 de 21/09/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 set 1994

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 7.925, de 29 de agosto de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º A alínea b do inc. II do art. 3º do Decreto nº 7.925, de 29 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................

I - .............................................................................

II - ............................................................................

a) .............................................................................

b) o disposto nos arts. 47 e 48 (redução da base de cálculo nas saídas interestaduais - insumos agropecuários).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de julho de 1994 e revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de setembro de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Valdemar Justus Horn

Secretário de Estado de Fazenda em exercício