Decreto nº 79.463 de 05/04/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 1977

Cassa a concessão autorizada à Rádio Rio Ltda., cuja razão social foi, posteriormente, alterada para Rádio e TV Rio S/A., para estabelecer, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a título precário, uma estação de radiotelevisão, ocupando o canal 13 (treze).

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, nos termos do artigo 60 letra i, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1992, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 80.274-75,

DECRETA:

Art. 1º Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 35.745, de 29 de Junho de 1954, publicado no Diário Oficial da União de 10 de Julho do mesmo ano, à Rádio Rio Ltda., cuja razão social foi, posteriormente, alterada para Rádio e TV Rio S.A., para estabelecer, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a título precário, uma estação de radiotelevisão, ocupando o canal 13 (treze) nos termos do artigo 64, letra "d", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"