Decreto nº 79.457 de 30/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1977
Altera os Anexos I e I-A, II e II-A e III do Decreto nº 78.093, de 19 de julho de 1976, que dispõe sobre a transposição de cargos e empregos permanentes para Categoria Funcional do Grupo Magistério do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 891, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 03.275, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e I-A, II e II-A deste Decreto, os Anexos I e I-A, II e II-A do Decreto nº 78.093,de 19 de julho de 1976, referentes à Categoria Funcional de Professor de Ensino Superior, do Grupo-Magistério, Código: M-400, da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Art. 2º Fica igualmente alterado, na forma do Anexo III deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 78.093, de 19 de julho de 1976, referente ao Quadro Suplementar do Grupo Magistério, Código: M-400, da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Art. 3º Na aplicação deste Decreto serão observadas, integralmente, as disposições constantes do Decreto nº 78.093, de 19 de julho de 1976.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"