Decreto nº 79.452 de 29/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1977
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação dos terrenos que menciona, situados no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.800 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que nos termos da Lei Estadual nº 8.130, de 6 de julho de 1976, o Estado de Goiás quer fazer à União Federal, dos terrenos designados por lotes nºs 3 (três) e 4 (quatro), da Quadra 85-A, com 382,50m² (trezentos e oitenta e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados) e 370,00m² (trezentos e setenta metros quadrados), respectivamente, situados na Avenida Universitária, Setor Leste Universitário, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0179-2.486, de 1976.
Art. 2º Os terrenos a que se refere o art. 1º destinam-se à construção da sede das Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar do contrato, a lavrar-se em livro do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"