Decreto nº 79.451 de 29/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 1977

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Maclaren - Estaleiros e Serviços Marítimos S. A., do terreno de marinha e acrescidos, com a área aproximada de 1.900,00 m² (hum mil e novecentos metros quadrados), identificado como prolongamento da Rua Santa Clara situado na Rua Barão de Amazonas, entre os nºs 19 e 29, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-40.319, de 1976.

Art. 2.º O terreno a que se refere o art. 1º destina-se à ampliação das instalações da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3.º A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o preço correspondente ao valor do domínio útil do terreno, a ser fixado à época da outorga do contrato de cessão e obrigar-se-á ao pagamento do foro respectivo.

Art. 4.º Caberá à cessionária a responsabilidade pela desocupação da área, pela indenização das benfeitorias realizadas e demais ônus decorrente do empreendimento, tornando-se nula a cessão, independentemente de ato especial, sem direito a qualquer ressarcimento, por parte da União, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"