Decreto nº 79.422 de 23/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 1977
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Guaíra, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal nº 538, de 3 de julho de 1975, o Município de Guaíra, no Estado do Paraná quer fazer à União Federal, de um terreno, com a área de 5.555,89m2 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), localizado entre a Praça Castelo Branco e as Ruas João Guimarães Rosa, Martim Luther King e Itália, no loteamento urbano da Cia. Mate Laranjeira, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0980-00482, de 1976.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º será utilizado para a construção, no prazo de 2 (dois) anos, de prédio destinado ao Departamento de polícia Federal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1977;156ºda Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen "