Decreto nº 79.421 de 23/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Estado do Amazonas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, dos imóveis constituídos por terrenos e benfeitorias, ocupados nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, situados no Município de Benjamin Constant, no Estado do Amazonas, a seguir discriminados:

a) Área ocupada pela 1ª Companhia do 1º Batalhão Especial de Fronteira, situada na localidade denominada Estirão do Equador, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado na margem direilta do Rio Javali, a 1.000,00m demarcados em linha reta, a montante de escada de concreto que leva do Rio às dependências do aquartelamento. Partindo do ponto 1, com azimute magnético 171º 30', medindo-se 5.000,00m, encontra-se o ponto 2; com azimute magnético 81º 30' medindo-se 2.000,00m, encontra-se o ponto 3; do ponto 3, com azimute magnético 351º 30', medindo-se 3.815,00m, encontra-se o ponto 4, situados à margem direita do Rio Javari; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 4 confrontam com terrenos próprios nacionais da faixa de fronteira; do ponto 4, Rio Javari acima, pela sua margem direita, numa distância de 2.350,00m, encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando perímetro de forma irregular com superfície de 9.054.087,50m².

b) Área ocupada pelo 1º Pelotão da 1ª Companhia do 1º Batalhão Especial de Frionteira, situada na localidade denominada palmeiras, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado na margem direita do Rio Javari e esquerda de um igarapé limite natural entre as instalações do aeroporto de Palmeiras e o quartel do pelotão. Partindo do ponto 1 com azimute magnético 65º 30', inicialmente ao longo da margem esquerda do igarapé, medindo-se 3.290,00m, encontra-se o ponto 2; do ponto 2, com azimute magnético 155º 30' medindo-se 1.300,00m encontra-se o ponto 3; do ponte 3, com azimute magnérico 245º 30' 4.000,00m, encontra-se o ponto 4; do ponto 4, com azimute magnético 335º 30', medindo-se 1.320,00m, encontra-se o ponto 5 situado à margem direita do Rio Javari; os alinhamentos compreendidos entre os pontos de 1 a 5 confrontam com terrenos Próprios Nacionais da faixa de fronteira; do ponto 5, Rio Javari abaixo ao longo de sua margem direita, mendindo-se 1.000,00m, encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação frechando um perímetro de forma irregular com superfície de 2.158.900,00m².

Os imóveis em questão estão caraterizados de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 12, de 4 de fevereiro de 1977, do Ministério do Exercíto.

Art. 2º Os imóveis referidos no artigo 1º pertencem à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Benjamin Constant, AM.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"