Decreto nº 79.420 de 23/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.792, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias ocupado pela Estação Rádio Receptora da 8º Região Militar, situado à Rua Sexta, sem número, no bairro da Marambaia, na Cidade de Belém, Estado do Pará, ocupado nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta :entesta na Rua Sexta, medindo 770,00m; pelo lado direito, com 200,00m, limita com terrenos de Joaquim Freitas do Amaral, pelo lado esquerdo, com 200,00m, limita com terrenos da Empresa de Navegação da Amazônia S.A., ENASA; e pelos fundos com 770,00m, limita com terrenos da União Federal, constituindo-se em retângulo, com área de 154.000,00m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos n.º 11 de 4 de fevereiro de 1977, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade de Belém, PA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1977, 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"