Decreto nº 79.411 de 17/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 1977
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a março de 1977
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, decreta:
Art. 1º É fixado em 1,40 (um inteiro e quarenta centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de março de 1977, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalhos e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel - Presidente da República.
Arnaldo Prieto.
João Paulo dos Reis Velloso."