Decreto nº 7.941 de 14/09/1994

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 set 1994

Altera a estrutura e introduz dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 7.163, de 12 de abril de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Renumerando-se o atual parágrafo único para parágrafo 1º, fica introduzido o parágrafo 2º ao art. 1º do Decreto nº 7.163, de 12 de abril de 1993, com a seguinte redação:

"Art. 1º ................................. ...................................

§ 1º ..........................................................................

§ 2º O benefício disposto neste artigo aplica-se, também, às doações de bens e mercadorias aos órgãos públicos da Administração direta, indireta e fundacional.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de setembro de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

Valdemar Justus Horn

Secretário de Estado de Fazenda em exercício