Decreto nº 79.406 de 16/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 1977
Concede reconhecimento ao curso de Turismo, da Faculdade de Turismo e Letras, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3-77, conforme consta os Processos números 2.776-76 - CEF e 206.546, de 1977, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Turismo, da Faculdade de Turismo e Letras, mantida pelo Instituto de Cultura e Ensino "Padre Manoel de Nóbrega", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1977; 156º da independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"