Decreto nº 79.405 de 16/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 1977

Cancela a autorização para funcionamento do curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Botucatu, com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 3.805-76, conforme consta dos Processos números 4.093-76 - CFE e 238.219-76 do Ministério da e Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica cancelada a autorização para funcionamento, concedida pelo Decreto número 70.996, de 17 de agosto de 1972, ao curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Botucatu, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"