Decreto nº 79.403 de 16/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 1977

Concede reconhecimento ao curso de Medicina Veterinária, da Faculdade de Medicina Veterinária da Fundação Universidade de Uberlândia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4-77, conforme consta os Processos de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Medicina Veterinária, da Faculdade de Medicina Veterinária, mantida pela Fundação Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"