Decreto nº 79.402 de 16/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 1977

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Botucatu, com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 24-77, conforme consta dos Processos números 4.110-73 - CFE e 267.561-72-222.468-74 - 206.397-75 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Botucatu, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 16 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"