Decreto nº 79.401 de 16/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 1977
Concede reconhecimento aos cursos de Letras, de Estudos Sociais e de Ciências, ministrados pela Universidade Federal de Juiz de Fora, no "campus avançado" de Tefé, Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 4.239-76, conforme consta dos Processos números 3.681-82 - 83-76 - CFE e 206.542-77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, de Estudos Sociais e de Ciências, todos em licenciatura de 1º grau, ministrados pela Universidade Federal de Juiz de Fora, em convênio com o Governo do Estado do Amazonas e o Ministério do Interior - Projeto Rondon, no "Campus Avançado" de Tefé, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"