Decreto nº 79.390 de 14/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 1977
Concede autorização à empresa Compagnie Générale pour les Développements Opérationnels des Richesses Sous-Marines para operar no mar territorial do Brasil a embarcação M/V "Astragale", de nacionalidade francesa, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo número 600.720-77, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à empresa "Compagnie Generale Pour Les Developpements Operationnes des Richesses Sous-Marines" para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação M/V "Astragale", de bandeira francesa, a serviço da PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas perturbações e avaliações geo-técnicas e de levantamentos de batimetria de precisão em simultaneidade com sismografia rasa e levantamento acústico/sonar.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no Art. 1º e vigorará pelo prazo de 12 meses, provável mediante novo Decreto, sem prejuízo da sua revogação em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki"