Decreto nº 79.386 de 14/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 1977
Declara a caducidade da concessão de lavra que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63 § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão, outorgada a Aldo Fracarolli para lavrar calcário e associados nos lugares denominados Pouso Alto e Borda, Distrito e Município de Itapeva, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 20.950, de 9 de abril de 1946, cujos direitos estão averbados em nome de Zina Sarti Fracarolli.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"