Decreto nº 79.383 de 14/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 1977
Declara sem efeito o Decreto nº 44.929, de 1º de dezembro de 1958, que dispõe sobre pesquisa de minérios.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e quatro mil novecentos e vinte e nove (44.929), de primeiro (1º) de dezembro de mil novecentos e cinquenta e oito (1958), que concedeu a Chaffyr Ferreira o direito de lavrar ocre e minério de ferro em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra do Rola Moça, Distritos de Barreiro e Ibirité, Municípios de Belo Horizonte e Betim, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.017-54)
Brasília, 14 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"