Decreto nº 7938 DE 28/11/2017

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 29 nov 2017

Altera o Decreto nº 7.756, de 13 de outubro de 2017, que "institui Programa de Parcelamento Incentivado - PPI de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS".

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual;

Considerando o Convênio ICMS nº 144 , de 17 de dezembro de 2012, e

Considerando o Convênio ICMS nº 143 , de 4 de dezembro de 2015;

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 7.756 , de 13 de outubro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-A.....

.....

II - ficam dispensados do disposto no § 8º do art. 2º, no caso de débitos não inscritos em dívida ativa.

.....

Art. 5º O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios do programa, deverá fazer adesão no período de 23 de outubro a 13 de dezembro de 2017, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguido do pagamento à vista ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado, caso inscrito em dívida ativa.

....." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 28 de novembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Joaquim Manoel Mansour Macêdo

Secretário de Estado da Fazenda