Decreto nº 79.378 de 11/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 1977
Concede autorização à Companhia Wimpey Marine Limited para operar no mar territorial do Brasil o navio "M/V Wimpey Sealab", de nacionalidade inglesa, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 601.269-77, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1ºÉ concedida autorização à Companhia Wimpey Marine Limited para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, o navio "M/V Wimpey Sealab", de bandeira inglesa, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para a realização de pesquisa e sondagens geotécnicas
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará pelo prazo de 6 (seis) meses sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki"