Decreto nº 79.375 de 10/03/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 1977
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Civil, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 23-77, conforme consta dos Processos números 4.001-76-CFE e 207.275-77 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Civil, da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1977; 156º da Independência e 98º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"