Decreto nº 79.374 de 10/03/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 1977

Concede reconhecimento ao curso de Tecnólogo em Programação Econômica e Planejamento Administrativo da Universidade Federal do Piauí, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterada pelo Decreto- lei numero 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação, número 4.439-76, conforme consta dos Processos números 851-76 - CFE e 203.515-77 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Tecnólogo em Programação Econômica e Planejamento Administrativo ministrado pela Universidade Federal do Piauí, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1977; 156º da Independência e 98º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"